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Oficial: Arion Toledo Cavalheiro Júnior
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Modelos - Estatuto Associações

ASSOCIAÇÕES CIVIS DE DIREITO PRIVADO S/ FINS ECONÔMICOS A LUZ DO NCC

MODELO
P/ FORMULAÇÃO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÕES, PREVISTO NA LEI 10.406/02, DISPOSTOS ENTRE OS ARTS. 44 AO 61.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS



Art.1o - A(o) ...................................................................................... também designada (o) pela sigla, .................... (se usar sigla), fundada (o) em .......... de ............... de ............. é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ............................. Estado de .........................., na rua (avenida) ..................... (Bairro) e foro em .................................. .

Art.2o- A Associação tem por finalidade(s) ......................................................... .

Art.3o - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4o - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5o - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS


Art.6o - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3 - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4 - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 8o - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9o - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 10o - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.


CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 11o - A Associação será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.

Art. 12o - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13o - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - destituir os administradores;
III - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V -decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33o ;
VI - aprovar as contas;
VII - aprovar o regimento interno.

Art. 14o - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15o - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo presidente da Diretoria;
II - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16o - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) ........ dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17o - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (número) .............. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18o - Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a assembléia geral;

Art. 19o - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 20o - Compete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 21o - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22o - Compete o Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade

Art. 23o - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 24o - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 25o - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26o - O Conselho Fiscal será constituído por (número) ............... membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
1o - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2o - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 27o - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (número) ............. meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28o - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 29o - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 30o - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO


Art. 31o - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 32o - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33o - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34o - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 35o - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ...../...../........ .



Francisco Beltrão, ............ de ...................... de ............. .



Nome e assinatura do presidente

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