Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas
Oficial: Arion Toledo Cavalheiro Júnior
Rua Campo Largo, 1216. Bairro Industrial. Fone: 46 3523 1133 - Fax: 46 3055 1133.
CEP: 85601-690 - Francisco Beltrão - Paraná.
Atendimento: 08:30 as 11:00 e 13:00 as 17:00 h.

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Óbito - Dúvidas Frequentes

Em qual Cartório deve ser feito o registro do óbito?
O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil da cidade de onde ocorreu o óbito.

Qual o prazo para registrar o óbito?
O prazo é de 15 dias, extensivo até 90 dias se houver uma distância maior do que 30 km entre o local do falecimento até o Cartório do Registro Civil.

Só será feito o registro de óbito através da Declaração de Óbito?
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista da Declaração de Óbito (DO), porém, se o falecimento ocorrer em domicílio, de causa natural, poderá ser feito pelo declarante e de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Quem deve declarar o óbito?
• O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
• A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior;
• O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
• O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
• Na falta das pessoas indicadas acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
• A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

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