Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas
Oficial: Arion Toledo Cavalheiro Júnior
Rua Campo Largo, 1216. Bairro Industrial. Fone: 46 3523 1133 - Fax: 46 3055 1133.
CEP: 85601-690 - Francisco Beltrão - Paraná.
Atendimento: 08:30 as 11:00 e 13:00 as 17:00 h.

HOME CARTÓRIO REGISTRO CIVIL TÍTULOS E DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA LEGISLAÇÃO MODELOS CERTIDÕES

Preencha o seu CADASTRO

Cadastre-se agora no site do
Cartório Arion Cavalheiro
e receba informativos.

2ª Via de Certidão de Nascimento
Faça o pedido e receba em sua casa

2ª Via de Certidão de Casamento
Faça o pedido e receba em sua casa

2ª Via de Certidão de Óbito
Faça o pedido e receba em sua casa

Casamento - Casamento Religioso com Efeito Civil

O casamento religioso e seus efeitos civis aparecem pela primeira vez na Constituição de 16 de julho de 1934, sendo admitido plenamente em 1937, através da Lei 379, de 16 de janeiro. Mais adiante, a Lei 1.110, de 23-05-1950, regulou seu reconhecimento, seguido pela Lei 6.015 e ainda pelo Novo Código Civil.

O pedido de habilitação é processado pelo Cartório do Registro Civil da residência de qualquer um dos "nubentes" e a sua celebração, ao invés de ser presidida pelo juiz de casamentos o será por autoridade religiosa de igreja escolhida pelos nubentes, desde que legalmente constituída.

Depois da celebração religiosa será lavrada ata, assinada pelo celebrante (padre ou pastor), os contraentes e as testemunhas que NECESSARIAMENTE será apresentada no Cartório habilitante com a firma do celebrante reconhecida dentro do prazo de trinta (30) da cerimônia religiosa devendo este prazo estar dentro dos 3 meses que os contraentes teriam para se casarem em Cartório.

Esta ata será registrada no livro competente, expedindo-se daí a certidão de casamento.

Cartório Arion Cavalheiro / 2012 / Todos os Direitos Reservados // Desenvolvido por Studio Imaxis